Comissão do Senado aprova proposta de Veneziano para municípios com mais de 60 mil habitantes instituírem Procuradores Municipais

  • 09/08/2024
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Comissão do Senado aprova proposta de Veneziano para municípios com mais de 60 mil habitantes instituírem Procuradores Municipais

Comissão do Senado aprova proposta de Veneziano para municípios com mais de 60 mil habitantes instituírem Procuradores Municipais


A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (07) Proposta de Emenda à Constituição (PEC 28/2023) de autoria do Vice-Presidente do Senado Federal, Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que obriga municípios com mais de 60 mil habitantes a instituírem procuradores municipais, responsáveis por prestar consultoria jurídica e representar os municípios nos processos judiciais. A proposta agora será analisada pelo Plenário.

Segundo Veneziano, atualmente a Constituição prevê a carreira de advogado público apenas para a União e estados. Para o Supremo Tribunal Federal (STF), o silêncio atual da Carta Magna implica possibilidade de as prefeituras criarem suas procuradorias. A CCJ acatou o texto substitutivo do relator, senador Weverton (PDT-MA). Para ele, a PEC fortalecerá os municípios.

“A matéria visa aprimorar a gestão e a efetivação de políticas públicas, seja pela representação judicial, seja pela consultoria jurídica prestada por profissionais concursados e com qualificação técnica e impessoal, sem interferir na escolha do Procurador-Geral do Município e demais cargos comissionados, cujos provimentos continuarão a ser de competência de cada município, nos termos da autonomia político-administrativa que a Lei Maior lhe confere, por lei aprovada pela respectiva Câmara Municipal”, disse Veneziano, na justificativa da sua proposta.

Prazos

A proposta cria prazos diferentes para a criação de procuradorias pelos municípios, a contar da vigência da emenda constitucional:

* Em até 6 anos, se mais de 100 mil habitantes;
* Em até 8 anos, se entre 60 mil e 100 mil habitantes;
* Facultativo, se menor que 60 mil habitantes.

A regra também será válida para as cidades onde, futuramente, o censo demográfico do IBGE registrar o número de habitantes mínimo estabelecido pelo projeto. Segundo o órgão, 90% dos municípios brasileiros possuem menos de 60 mil habitantes. Os municípios com menos de 60 mil habitantes poderão contratar advogados particulares por meio de licitação.

A PEC explicita que todos os direitos, deveres funcionais e garantias da advocacia são devidos aos procuradores da União, estado ou município. Ainda equipara as carreiras dos procuradores dos municípios às Procuradorias Estaduais e Distrital.

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