PRÉ-CAMPANHA: PODE OU NÃO PODE CARRO DE SOM, OUTDOORS, COMÍCIO NA RUA ????

  • 21/07/2024
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PRÉ-CAMPANHA: PODE OU NÃO PODE CARRO DE SOM, OUTDOORS, COMÍCIO NA RUA ????

PRÉ-CAMPANHA: PODE OU NÃO PODE CARRO DE SOM, OUTDOORS, COMÍCIO NA RUA ????

A propaganda eleitoral para as eleições municipais de 2024 se inicia a partir do dia 16 de agosto e, até a data, qualquer publicidade com pedido de votos ou outras manifestações que tragam vantagem política na corrida eleitoral podem ser consideradas como irregulares pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), passível de aplicação de multa. O pedido explícito de votos antes do período de campanha é considerado ilegítimo.

De acordo com Alexandre Rollo, especialista em Direito Eleitoral e professor de pós-graduação da Escola Judiciária Eleitoral Paulista do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), a participação do pré-candidato em entrevistas, programas, encontros ou debates na rádio, televisão ou internet são permitidos, inclusive com a apresentação de projetos políticos.

Segundo Antonio Carlos de Freitas, especialista em Direito Eleitoral e mestre em Direito Constitucional pela USP (Universidade de São Paulo), um pré-candidato pode afirmar que gostaria de ocupar um cargo, ouvir a população e promover discussões.

Conforme Freitas, se um pré-candidato estiver em estabelecimentos comerciais, por exemplo, e for gravado pedindo votos, há uma prática ilícita.

Alexandre Rollo esclarece que é permitida a publicação do posicionamento político de um pré-candidato no período anterior ao de propaganda eleitoral.

Todas as atividades vedadas durante a campanha também são proibidas no período que antecede, como é o caso de outdoors com pedido de voto explícito. Entretanto, conforme Rollo, a análise depende do conteúdo.

Para Antonio Carlos de Freitas, algumas frases indiretas também podem ser consideradas como irregulares.

De acordo com o Alexandre Rollo, o carro de som é permitido durante o período de campanha, mas nunca sozinho, havendo a necessidade de o veículo estar presente em uma carreata ou passeata, conforme a legislação.

Antonio Carlos de Freitas aponta que, durante o período de pré-campanha, a legislação acerca do uso de carros de som, como horário permitido e decibéis, é de responsabilidade do município.

Conforme Rollo, nos três meses anteriores ao pleito, é proibida a presença de pré-candidatos na inauguração de obras públicas.

Fonte: IstoÉ


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