PRESIDENTE DA AL ATENDE SINTEP-PB E RETIRA DA PAUTA PROJETO QUE ALTERA ESTRUTURA DO SISTEMA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

  • 21/09/2023
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PRESIDENTE DA AL ATENDE SINTEP-PB E RETIRA DA PAUTA PROJETO QUE ALTERA ESTRUTURA DO SISTEMA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

PRESIDENTE DA AL ATENDE SINTEP-PB E RETIRA DA PAUTA PROJETO QUE ALTERA ESTRUTURA DO SISTEMA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

O presidente da Assembleia Legislativa do Estado.Adriano Galdino atendeu a solicitação da diretoria do SINTEP-PB, nesta quarta-feira(13) e retirou de pauta a votação do Projeto de Lei n° 933/2023 que altera a estrutura da Secretaria de Educação impactando diversas políticas públicas na educação sem a discussão com a comunidade escolar e os setores educacionais.
O projeto agora se encontra na comissão de educação da AL, presidida pela deputada Cida Ramos que se comprometeu dialogar com todos os setores envolvidos, onde haverá um debate profundo que esclareça as necessidades da educação estadual e atenda toda população paraibana.

Para o diretor de Assuntos Jurídicos, Ronaldo Cruz é mais uma vitória obtida pelo SINTEP-PB pois este projeto não pode ser aprovado às pressas, sem que passe pelo órgão máximo da educação, que é o Conselho de Educação do Estado, nem pela Comissão de Educação da ALPB, pois contém pontos importantes para a educação estadual, merece a participação de todos, inclusive do representante legítimo dos trabalhadores e trabalhadoras que é o sindicato.

Ronaldo Cruz enfatizou que a diretoria do SINTEP-PB estará atenta e na luta para defender todos os profisioanais da Educação que serão os mais prejudicados com essas alterações contidas no PL 933/2023, no que se refere os pontos relacionados a valorização do magistério, em especial o cumprimento do piso salarial nacional para professores prestadores de serviço e valorização do PCCR da categoria.

PRINCIPAIS PONTOS DE ALTERAÇÃO CONTIDOS NO PL 933/2023 1. Adiciona competências à Secretaria de Educação; 2. Criação de novos cargos e estruturas na Secretaria de Educação; 3. Criação as escolas indígenas e quilombolas; 4. Criação, por redistribuição de cidades, de duas novas gerências regionais. 

João Pessoa passa a ser a única cidade da 1ª GRE e as demais cidades viram 16ª GRE, mas com sede em João Pessoa. A 3ª GRE deixa de abranger algumas cidades que passam a integrar a 15ª GRE com sede em Queimadas; 5. Criação a secretaria executiva de cooperação municipal; 6. Reorganização das direções escolares, estabelece nova composição de corpo diretivo sendo todos cargos comissionados: 

diretor e coordenador pedagógico + assessoria = secretário e assessor administrativo financeiro) que podem ser eleitos ou selecionados; 7. O pagamento dos cargos de direção passa a ser por subsídio, sem levar em conta o piso salarial nacional do magistério (lei 11.738/2008). Consta no artigo 11 (precisa ver o que muda com o pagamento por subsídio pois o anexo apresenta a nomenclatura de vencimentos e o valor é menor do que o praticado atualmente); 8. Retira a bolsa cidadã dos Coordenadores Administrativos Financeiros, que passam a ser assessores Administrativos Financeiros; 9. Falta estabelecer porte das escolas quilombolas (artigo 12).


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