​Presidente da Frente Parlamentar de Recursos Naturais, Veneziano tem relatório sobre captura de carbono aprovado no Senado

  • 31/08/2023
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​Presidente da Frente Parlamentar de Recursos Naturais, Veneziano tem relatório sobre captura de carbono aprovado no Senado

Presidente da Frente Parlamentar de Recursos Naturais, Veneziano tem relatório sobre captura de carbono aprovado no Senado


O Senador e Vice-Presidente do Senado Federal, Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que preside a Frente Parlamentar de Recursos Naturais e Energia (FPRNE) no Congresso Nacional, teve aprovado na manhã desta quarta-feira (30), na Comissão de Meio Ambiente (CMA) da Casa, seu relatório ao Projeto de Lei 1425/22, que cria o marco legal da captura e armazenamento de carbono (CCS).

Por meios das suas redes sociais, Veneziano destacou a importância da temática para o setor energético, afirmando que, apesar da descarbonização ser um dos maiores desafios deste século, tal regulamentação é fundamental para a transição energética do país. O PL 1425/2022 pode seguir direto para a Câmara dos Deputados, pois tramita de forma terminativa em comissões e faltava apenas o aval da CMA.

Ainda segundo o senador, o principal objetivo é criar no Brasil a atividade de armazenamento permanente de gás carbônico capturado de atividades industriais em reservatórios geológicos. O PL ainda estabelece, entre outras medidas, que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) ficará responsável pela regulação da atividade. “Há aplicação para essa captura e armazenamento nos setores cimenteiro, petroquímico, siderúrgico, de produção de fertilizantes nitrogenados, no refino do petróleo ou mesmo na produção de hidrogênio descarbonizado”, diz Veneziano no relatório. Veja detalhes: https://www.instagram.com/p/CwktnqZAP79/?img_index=1

O que diz o projeto de marco legal? – O projeto diz que a injeção e armazenamento permanente devem ocorrer em formação geológica localizada nas bacias sedimentares do território nacional, na zona econômica exclusiva ou na plataforma continental sob jurisdição do Brasil.

Já o armazenamento não-permanente de CO2, para fins de comercialização e reuso, será realizado em reservatórios acima da superfície que atendam especificações mínimas contra vazamentos. Durante a tramitação na Comissão de Infraestrutura (CI), o relator Jayme Campos (União/MT) apresentou algumas emendas atendendo a demandas dos setores de óleo e gás e etanol.

Uma das emendas exclui do escopo da lei a atividade de injeção de CO2 para recuperação avançada de petróleo e gás, prática comum, já realizada pelo setor e regulamentada na ANP; e também retirou os artigos que tratavam da emissão de créditos de carbono, deixando o assunto para um outro PL, o 412/2022, que regula o mercado de carbono.

Outro ponto é a transferência da responsabilidade de longo prazo do operador privado para o governo federal. A proposta é ter uma etapa intermediária, pelo prazo de 35 anos após o fim da injeção, em que os ativos serão monitorados por agentes privados regulados pelo poder público.


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